Rogério Reis Devisate
Chegará o dia em que o Poder Legislativo terá que debater se os interessados poderão, diretamente, fazer o prompt (o comando, o pedido, o facere) para que a inteligencia artificial transforme a sua questão numa pretensão hábil a ser deduzida em Juízo, o que se desdobrará em similar ato para a defesa, com a própria I.A. atuando pela outra parte e, adiante, elaborando a Sentença. Isso afetaria tudo o que conhecemos, da capacidade postulatória ao princípio da inércia do Judiciário.
As nossas reflexões não são isoladas ou ponto fora da curva, mas um vaticínio sobre o que se avizinha e que já foi, também, percebido em Harvard, como indica matéria publicada em Harvard Law Today – HLT, em 14.02.2024 (da qual livremente traduzimos trecho):
…”HLT: Você consegue imaginar o momento em que os clientes que precisam de assistência jurídica possam recorrer à IA, em vez de advogados, para obter ajuda, pelo menos em questões de direito privado mais rotineiras, como divórcios ou processos menores? Talvez a IA do autor converse com a IA do réu e com a IA do juiz, e as várias IAs resolvam tudo sem que os humanos precisem se envolver demais. Estou meio brincando, mas, por outro lado, os fabricantes de carroças puxadas por cavalo entenderam imediatamente as implicações do automóvel?”…
Como é sempre melhor prevenir do que remediar, a questão comporta o desenvolvimento de pensamento jurídico-político que, no âmbito do Acesso à Justiça e do acesso ao Judiciário, seja capaz de produzir bom resultado para as partes, proteger a capacidade postulatória e preservar a segurança jurídica. No espaço de curto artigo, não desenvolveremos aspectos do Acesso à Justiça e todas as variantes a seu respeito estarão contidas nesta expressão. A propósito, cogita-se realizar nova Reforma do Judiciário e, senão nesta, mas em próxima, possivelmente isso ocorrerá e convém fixar a ideia de que o acesso à justiça é matéria extra muros para o Poder Judiciário, porquanto corresponde a um prius – um fator antecedente às questões relativas às decisões.
A I.A. não se limita ou se limitará a ser essa ponta do iceberg que, por ora, facilita algumas tarefas e produz videos divertidos. Uma transformação imensa ocorre e mesmo consolidadas profissões e formas de trabalho serão profundamente afetadas, com o alerta de que “a inteligência artificial pode causar um colapso no mercado de trabalho ainda nesta década.” Marcus Bruzzo explica que novo paradigma surge e que, “ante o nível de evolução das novas tecnologias de IA, poderemos ser substituídos com rapidez”. Volumosas demissões ocorrem no próprio setor de tecnologia de ponta e várias são as notícias a respeito, dentre as quais a que menciona que “Uma nova onda de demissões em massa no setor de tecnologia global reforça o avanço da inteligência artificial […] cortes recentes em gigantes como Oracle e Meta […] 2026 já soma 78.557 desligamentos no setor em todo o mundo.” Ora, se nem os trabalhadores do setor conseguem proteger os seus empregos do que ajudam e ajudaram a criar, qual o recado que fica para todos os profissionais e sindicatos?
Para os Advogados Públicos e Privados, os Defensores Públicos e os Promotores de Justiça, que, em resumo, são os atores do Sistema que possuem a capacidade postulatória e que, por isso, estão direta e organicamente vinculados ao Acesso à Justiça, a questão deve ser enfrentada logo e com profundidade – notadamente para que o impacto da I.A. no acesso à justiça não seja, no âmbito de possível nova Reforma do Sistema de Justiça, isoladamente resolvido pelo Judiciário. Por qual motivo? Porque o acesso à justiça ocorre antes do ingresso formal de qualquer pretensão jurídica no âmbito da estrutura do Poder Judiciário – em seara judicial ou extrajudicial. É um prius extra muros.
Convém nos lembrar de trecho de importante artigo, da lavra do eminente Desembargador José Roberto Neves Amorim, para quem “deve-se procurar acelerar a criação de maneiras capazes e eficazes de facilitar o acesso à justiça, somada à rapidez no atendimento ao jurisdicionado”, concluindo que “O CNJ é o macro gestor dos interesses do Judiciário”. Contudo, não se pode perder a qualidade pela visão da agilidade e quantidade e, por isso, insistimos e repetimos que as questões do acesso à justiça não podem estar a cargo do Judiciário ou CNJ, pois devem ser tratadas por quem tem capacidade postulatória. São estes os que escutam as pessoas físicas ou jurídicas e as representam, considerando a incidência do fato sobre a norma e as suas dores, dramas e traumas… A propósito, escrevemos obra sobre o tema I.A. e ética, em livro publicado no ano de 2025, no qual, consideramos alguns aspectos importantes, debatendo valores da humanidade e investigando o atributo da singularidade e o seu viés antissocial – com características equivalentes aos da sociopatia e, por isso mesmo, deveras desinteressado sobre os sentimentos, as dores, os sofrimentos e os dramas individuais ou coletivos.
O Princípio da Inércia do Judiciário também parece estar sob ameaça, porquanto, pelo advento da I.A., poder-se-ia levar o ativismo judicial a status inovador, para receber os pleitos diretamente das partes envolvidas. Quem saberá se o que soa absurdo hoje não será o natural no futuro? Quais seriam os próximos passos? Teríamos a materialização de algo que imaginamos como “Processos via I.A.”, com nuances próprias, rito deveras acelerado, prescindibilidade da capacidade postulatória, ativismo judicial e flexibilização do princípio da inércia do Poder Judiciário. Algo assim nos apresentaria modelo que rasgaria a tradição do nosso Sistema Jurídico. Lembramos que a I.A. já atua na fundamentação das decisões… Bastaria se adequar a legislação. Nessa configuração, o distinguish migraria de momento. No lugar de ser feito quando dos recursos, ocorreria no momento inicial do processo. Isso indicaria um novo caminho para a valorização profissional, porquanto será prestigiada a atuação dos que possam fazer a diferença diante de fórmulas de massificação dos processos e do acesso à justiça segundo um futuro modelo por meio da I.A.
Mas, afinal, por que tantas mudanças deverão acontecer? Porque a Inteligência Artificial traz algo, de fato, inovador: a predição e a singularidade (a potencialidade que a Inteligência Artificial tem de nos ultrapassar em “inteligência”). Um mundo, assim, talvez faça a alegria dos tantos que criticam a morosidade do Judiciário e os altos custos inerentes aos feitos, como exemplifica ação que tramitou por 40 anos no Estado da Bahia, até que fosse proferida a Sentença! Por outro lado, abalaria profissões e o status quo! Aqui surge um dilema, já que “as invenções não podem ser desinventadas.” Como dizem Kai-Fu Lee e Chen Qiufan: “quem ganha e quem perde talvez fossem insignificantes frente à poderosa corrente da história” e já vemos o rolo compressor da I.A. passando nas nossas ruas… Talvez o futuro venha a bipartir o mundo processual, mantendo o sistema e os ritos próximos ao vigente, para causas de grande valor e complexidade e, por nova legislação, cometendo as causas massificadas aos “Processos via I.A.” e ao mundo de mecanismos e inovações digitais.
Por fim, urge considerar que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ alcançou imenso papel na funcionalidade do sistema judiciário nacional. Fomentador das inovações tecnológicas, foi o Conselho Nacional de Justiça que, por sua Resolução 420/2021, regulou a necessidade de digitalização do acervo remanescente, que tramitava sob a forma física. É como se o CNJ pudesse atuar com algo dos atributos do Poder Legislativo, já que os seus atos produzem efeitos para todos na sociedade. A propósito, ensinam Fredie Didier Jr e Leandro Fernandez: “É equivocado afirmar que o CNJ não pode expedir regulamentos em matéria processual […] É nesse espaço que se situam as Recomendações do CNJ, que podem ser compreendidas como um exemplo de soft law.”
Mudanças ocorrerão! O mundo caminha para algo novo, tanto que não podemos antever o futuro. Todavia, as pessoas sempre precisarão de quem as defenda e sejam capazes de criar teses e buscar caminhos novos de interpretação, atuando contra o poder opressor e buscando a Justiça como objetivo maior, explorando com sensibilidade e coragem todas as potencialidades pertinentes, para que o Direito as socorra.
BIBLIOGRAFIA:
AMORIM, José Roberto Neves. O Papel do CNJ na Gestão dos Interesses do Judiciário. Ricardo Lewandowski e José Roberto Nalini (org.). O Conselho Nacional de Justiça e sua Atuação como Órgão do Poder Judiciário – Homenagem aos 10 anos do CNJ. São Paulo: Quartier Lantin, 2015.
BRUZZO, Marcus. Seremos dados: a filosofia da perda do espaço humano para a inteligência artificial. Rio de Janeiro: DIfel, 2026.
CENSI, Gabrielle Casagrande. Eu, “juiz-robô”: Inteligência artificial e fundamentação da sentença penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2026.
DEVISATE, Rogério Reis. Charada do Fim do Mundo: a Inteligência Artificial ante a ética da nossa inteligência. Curitiba: Ed. Appris, Artêra, 2025.
DIDIER JR, Fredie e Leandro Fernandez. O Conselho Nacional de Justiça e o Direito Processual – Administração Judiciária, Boas Práticas e Competência Normativa. São Paulo: Editora JusPodivm, 2ª. Ed, 2023.
LEE, Kai-Fu e Chen Qiufan. 2041: como a inteligência artificial vai mudar sua vida nas próximas décadas. Tradução: Isadora Sinay. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2022.
SULEYMAN, Mustafá e Michel Bhaskar. A próxima onda: inteligência artificial, poder e o maior dilema do século XXI. Tradução Alessandra Bonrruquer. Rio de Janeiro: Record, 5ª ed., 2025.
INTERNET
Briga de herdeiros por fazenda: processo mais antigo da Bahia vira ‘novela’ e é concluído após quase 40 anos. Jornal Correio. 05.4.2026. https://www.correio24horas.com.br/em-alta/briga-de-herdeiros-por-fazenda-processo-mais-antigo-da-bahia-vira-novela-e-e-concluido-apos-quase-40-anos-0426
Demissões em massa passam de 78 mil nas multinacionais de tecnologia no primeiro trimestre. ConvergenciaDigital. 02.4.2026. https://convergenciadigital.com.br/mercado/demissoes-em-massa-passam-de-78-mil-nas-multinacionais-de-tecnologia-no-primeiro-trimestre/
DEVISATE, Rogério Reis. SociopatIA: o que estamos (realmente) criando? Jornal Diário de Minas, 29.3.2026.
Harvard Law Today. The legal profession in 2024: AI. 14.02.2024. https://hls.harvard.edu/today/harvard-law-expert-explains-how-ai-may-transform-the-legal-profession-in-2024/
IA pode eliminar até 50% dos empregos básicos nos próximos 5 anos, alerta CEO da Anthropic. Hardware.com.br. Assina William R. Plaza. 29.5.2025. https://www.hardware.com.br/tecnologia/ia-pode-acabar-com-empregos-basicos-proximos-5-anos/#:~:text=Segundo%20Dario%20Amodei%2C%20CEO%20da%20Anthropic%2C%20empresa%20por,base%20nos%20n%C3%BAmeros%20atuais%2C%20o%20cen%C3%A1rio%20%C3%A9%20preocupante
STJ. Corte Especial. Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS) nº 3596 – RJ (2025/0180516-5). Relator: Ministro Presidente Herman Benjamin. J. 09.9.2025. P. 15.9.2025.
Rogério Reis Devisate – Membro da Academia de Letras Agrárias | Maio de 2019, Membro da Academia Fluminense de Letras | Novembro de 2019, Associado ao Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP, Associado à União Brasileira de Agraristas Universitários – UBAU, Associado à União Brasileira de Escritores – UBE
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