terça-feira , 22 julho 2025
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As 10 Megatendências da Inovação Energética

As 10 Megatendências da Inovação Energética: Desafios Regulatórios e Caminhos para a Transição Justa e Segura

Por Marina Meyer Falcão

A transição energética global deixou de ser apenas uma diretriz ambiental para se tornar um imperativo econômico, tecnológico e regulatório. No centro desse movimento estão as megatendências que moldam o futuro do setor energético, conforme destacam os relatórios mais recentes da MIT Technology Review Brasil e de vários especialistas em economia e energia.

Essas tendências revelam não apenas a direção da inovação, mas também os pontos críticos de atuação do Direito Regulatório de Energia, em especial no Brasil. Afinal, a segurança jurídica, a previsibilidade normativa e os mecanismos de incentivo serão determinantes para que essas inovações se consolidem aqui em solo brasileiro .

Os próximos anos serão desafiadores para o setor elétrico brasileiro conforme as dez principais megatendências munidiais ora mapeadas irão mudar a regulação setorial em nosso país.

Dentre as principais destacamos :

1. Captura de Carbono : que é através da tecnologia de captura do CO2, o uso e armazenamento de carbono será vital para mitigar as emissões de indústrias intensivas em carbono. No Brasil, a ausência de um marco legal específico para o mercado de captura de carbono provoca uma insegurança jurídica, especialmente em relação aos seguintes aspectos:
• Regime de licenciamento ambiental
• Titularidade e responsabilidade sobre o carbono armazenado
• Integração ao mercado de carbono nacional (em fase de regulamentação)

2. Outra tendência é a Eficiência Energética com IA e IoT: onde uso de Inteligência Artificial e Internet das Coisas para otimização energética demanda atualização regulatória sobre:
• Proteção de dados (LGPD) no contexto da medição e gestão remota
• Validação de softwares e sensores para fins tarifários
• Responsabilidade em caso de falhas operacionais automatizadas

A ANEEL tem avançado em temas como prédios inteligentes e tarifas horossazonais, mas há espaço para fomentar mais projetos de sandbox regulatórios, por exemplo.

3. Novos Modelos de Negócio em Energia Solar Distribuída: a Lei 14.300/2022 trouxe um marco para a geração distribuída (GD), mas a inovação vai além: plataformas digitais, fintechs e associações consumidoras ganham protagonismo. O desafio é adaptar o arcabouço regulatório à:
• Compartilhamento de créditos e titularidade múltipla;
• Consolidação de associações e consórcios sob estrutura societária segura;
• Tributação em plataformas peer-to-peer;

4. Armazenamento de Energia (BESS): o armazenamento é peça-chave para a confiabilidade do sistema. Ainda assim, falta regulamentação clara para:
• Classificação do BESS (geração, carga ou serviço ancilar?)
• Remuneração por serviços de flexibilidade e resposta à demanda
• Regras de conexão e compensação de perdas

A Consulta Pública nº 30/2023 da ANEEL abriu caminho para o tema, mas o setor aguarda normas definitivas.

5. Combustível Sustentável de Aviação (SAF): o SAF se insere no esforço global de descarbonização do transporte aéreo. A regulação precisa endereçar:
• Certificação do combustível renovável
• Regime fiscal aplicável e incentivos setoriais
• Harmonização com metas de descarbonização internacional (CORSIA, IATA).

A ausência de políticas integradas no Brasil pode comprometer a competitividade do setor aéreo nacional.

6. Hidrogênio Renovável: hidrogênio verde desponta como vetor de exportação e descarbonização industrial. Em termos regulatórios, há desafios como:
• Definição legal de hidrogênio “verde” e “de baixo carbono”
• Licenciamento ambiental e uso da água
• Regulação do transporte, armazenamento e comercialização

O Plano Nacional do Hidrogênio ainda carece de instrumentos jurídicos vinculantes e modelagens comerciais viáveis.

7. Pequenos Reatores Modulares (SMRs): a tecnologia nuclear em pequena escala oferece segurança e escalabilidade, especialmente para regiões isoladas. No entanto:
• A legislação nuclear brasileira ainda é centralizada e restritiva
• O licenciamento pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) é complexo
• Falta previsão de inserção dos SMRs nos leilões de energia

8. Materiais Avançados: temos como grande avanço o Grafeno, supercondutores e nanomateriais exigem um olhar atento para:
• Propriedade intelectual e patentes tecnológicas
• Certificação técnica e segurança de uso
• Barreiras regulatórias à importação e desenvolvimento local

A regulação precisa dialogar com as agências de ciência e tecnologia, além do INMETRO.

9. Fusão Nuclear: Embora ainda experimental, a fusão representa uma revolução potencial. O Brasil deve preparar sua base legal e institucional para:
• Pesquisa pública e cooperação internacional
• Regulação de riscos e segurança futura
• Participação em tratados multilaterais de desenvolvimento nuclear pacífico

10. Computação Quântica: a computação quântica poderá transformar desde a modelagem energética até a cibersegurança no setor elétrico.
No entanto , o desafio regulatório será:
• Garantir a proteção de dados sensíveis e infraestruturas críticas
• Estimular a adoção segura por concessionárias e agentes do setor
• Prever diretrizes sobre interoperabilidade com sistemas legados.

Essas megatendências não apenas projetam o futuro da energia — elas exigem respostas jurídicas agora.

O Brasil precisa avançar em marcos regulatórios previsíveis, flexíveis e integrados, capazes de equilibrar inovação tecnológica, investimentos privados e justiça socioambiental.

Como especialista em Direito Regulatório, entendo que o papel do jurista hoje é ser ponte entre a inovação e a segurança jurídica.

A transição energética é também uma transição normativa — e estamos todos convocados a construí-la com responsabilidade, visão e coragem.

Marina Meyer Falcão. Professora Pós Graduação na PUC – Pontifícia Universidade Católica. Presidente da Comissão de Energia da OAB de Minas Gerais Diretora Jurídica do INEL, Diretora da ENERGY GLOBAL SOLUTION – EGS. Advogada especialista em Direito de Energia. Membro representante do Estado de Minas Gerais na missão Energias Renováveis na Alemanha em 2018 e nos Estados Unidos em 2016 (The U.S. Department of State's sponsoring an International Visitor Leadership Program project entitled “Modernizing the Energy Matrix to Combat Climate Change,” for Brazil in 2016), Autora de 3 Livros em Direito de Energia, MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduada em Gestão Ambiental pelo Instituto de Educação Tecnológica - IETEC. Graduada pela Universidade FUMEC. Membro da Comissão de Energia da OAB- MG; Membro da Câmara de Energia, Petróleo e Gás da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG; Ex-Superintendente de Política Energética do Estado de Minas Gerais (2009 a 2014); Ex-Conselheira do Conselho de Política Ambiental – COPAM do Estado de Minas Gerais (2009 a 2014); Ex-Secretária Executiva do Comitê Mineiro de Petróleo e Gás.Marina Meyer Falcão – Professora Pós Graduação na PUC/MG. Presidente da Comissão de Energia da OAB de Minas Gerais Diretora Jurídica e Secretária de Assuntos Regulatórios do INEL, Socia da Area de Energia no Manucci Advogados. Advogada especialista em Direito de Energia.

 

 

 

 

 

 

 

 

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