Por Maurício Fernandes E Rodrigo Puente
A recorrência de eventos hidrológicos extremos no Rio Grande do Sul, especialmente os episódios catastróficos registrados entre 2023 e 2025, impôs uma revisão urgente nos mecanismos de controle e prevenção de danos ambientais. Nesse cenário, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM) publicou a Diretriz Técnica N° 19/2026, um instrumento regulatório que altera substancialmente o rito do licenciamento ambiental no estado. A norma estabelece critérios rigorosos para a instalação e operação de empreendimentos em áreas suscetíveis a inundações, enxurradas e alagamentos, transferindo para o licenciamento a responsabilidade pela gestão proativa do risco climático.
A aplicabilidade da Diretriz Técnica N° 19/2026 é abrangente, alcançando tanto novos projetos, que se encontram na fase de Licença Prévia (LP), quanto empreendimentos já instalados ou em operação (LI e LO). O cerne da nova regulamentação reside na obrigatoriedade de uma análise de vulnerabilidade técnica, que não deve ser encarada apenas como uma formalidade burocrática, mas como um estudo de engenharia e risco ambiental de alta complexidade. A FEPAM passa a exigir que o empreendedor demonstre, de forma inequívoca, que a localização de sua atividade é compatível com a realidade hidrológica da região ou que medidas mitigadoras robustas serão implementadas para evitar desastres.
Um dos pontos de maior atenção para advogados e consultores ambientais é o Anexo I da diretriz, que introduz o Formulário de Avaliação de Vulnerabilidade a Inundações. Este documento exige o levantamento de dados históricos precisos, como as cotas de inundação atingidas nos eventos de 2023 e 2024, o tempo de elevação da água e a velocidade do fluxo hídrico. A norma é clara ao apontar que atividades que envolvam o armazenamento de produtos químicos perigosos, tancagem de inflamáveis, estações de tratamento de efluentes (ETE) e subestações de energia devem receber atenção redobrada. A vulnerabilidade de tais estruturas pode transformar uma inundação natural em um desastre químico ou biológico de proporções incalculáveis, gerando responsabilidades administrativas e civis severas para o empreendedor.
Para os novos empreendimentos, a viabilidade ambiental agora está intrinsecamente ligada à resiliência climática. Caso a área pretendida apresente vulnerabilidade, o licenciamento poderá ser condicionado à execução de obras de engenharia, como a elevação de cotas de implantação, construção de diques ou sistemas de contenção. Em casos mais críticos, a própria FEPAM pode sugerir o remanejamento de estruturas sensíveis para áreas fora da mancha de inundação histórica. Já para as empresas que já possuem Licença de Operação, a diretriz exige a atualização imediata dos Planos de Ação de Emergência (PAE) ou a elaboração de um Plano de Contingência específico para inundações. Este plano deve detalhar procedimentos operacionais de resposta rápida, como a movimentação antecipada de estoques químicos e a proteção de equipamentos críticos, minimizando o potencial de contaminação hídrica.
Do ponto de vista jurídico, a Diretriz Técnica N° 19/2026 reforça o princípio da precaução e a responsabilidade objetiva por danos ambientais. A existência de uma licença ambiental válida não exime o empreendedor da responsabilidade caso ocorra um vazamento de poluentes durante uma cheia, se ficar provado que as diretrizes de vulnerabilidade foram negligenciadas. Portanto, o compliance ambiental no Rio Grande do Sul passa a exigir uma integração multidisciplinar entre o direito, a hidrologia e a engenharia. A conformidade com a DT 19/2026 não é apenas uma salvaguarda contra multas e embargos, mas um elemento essencial de governança corporativa e segurança jurídica em um mundo onde a instabilidade climática tornou-se a nova regra.
É fundamental que os gestores e produtores rurais compreendam que a FEPAM, ao emitir esta diretriz, está sinalizando que o risco hidrológico é agora um componente fixo da equação de licenciamento. A negligência na avaliação dessas variáveis pode resultar no indeferimento de licenças ou na imposição de condicionantes onerosas que poderiam ter sido mitigadas com um planejamento estratégico adequado.
A resiliência climática deixou de ser um conceito abstrato de sustentabilidade para se tornar um requisito técnico e jurídico de sobrevivência operacional no estado.
Aviso: Este artigo possui caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica especializada para casos concretos.
Resumo do Conteúdo
O artigo analisa a Diretriz Técnica N° 19/2026 da FEPAM, destacando a nova obrigatoriedade de avaliação de vulnerabilidade hidrológica para o licenciamento ambiental no RS. O texto aborda as exigências para novos e antigos empreendimentos, a importância do Anexo I e a necessidade de atualização dos Planos de Contingência para evitar desastres ambientais e sanções jurídicas.
*Maurício Fernandes, advogado na área ambiental e urbanística, foi Secretário do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Porto Alegre (2017/2019).
Instagram: @mfernandes.dam

Rodrigo Birkhan Puente – Advogado, Especialista em Direito Ambiental pela Unisinos, Consultor Jurídico da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana – SBAU (2014 – 2017)
Gostou do conteúdo?
- Siga a gente no LinkedIn e Instagram;
- Acompanhe mais no nosso blog;
- Quer receber notícias ambientais direto no seu Whatsapp? Clique aqui!
- Inscreva-se no nosso canal do YouTube e fique por dentro dos debates.
Leia também:
Responsabilidade Civil da União pelas Enchentes no Rio Grande do Sul
Declaremos um Estado de Reconstrução após as enchentes no Rio Grande do Sul
Enchente no Rio Grande do Sul: A lei da natureza não é jurídica
Direito Ambiental