quinta-feira , 31 outubro 2024
Home / Notícias / Taxa de Fiscalização sobre Atividade Mineradora em Mato Grosso é questionada no STF

Taxa de Fiscalização sobre Atividade Mineradora em Mato Grosso é questionada no STF

Para a Confederação Nacional da Indústria, dispositivo invadiu competência da União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7400 contra norma do Estado de Mato Grosso que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do estado e, em seguida, encaminhou os autos à Advocacia-Geral da União.

Segundo a CNI, a lei mato-grossense criou, sob o argumento de poder de polícia, uma taxa de fiscalização sobre a atividade mineradora realizada no estado. Ocorre que a fiscalização da atividade e da arrecadação do setor é da Agência Nacional de Mineração (ANM).

A entidade também sustenta que já existe uma taxa estadual com a finalidade de controlar e fiscalizar atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Assim, a cobrança de nova taxa, voltada para as atividades mineradoras, implicaria bitributação.

Para consultar a ADI 7400,  clique aqui.

Fonte: Supremo Tribunal Federal – clique aqui.

Gostou do conteúdo? Então siga-nos no FacebookInstagram e acompanhe o nosso blog! ! Para receber notícias ambientais em seu celular, clique aqui.

Leia também:

Cadeia de fornecimento da madeira: Qual produto precisa de DOF?

Alguns números da produção de ferro e aço. No mundo ela cresce. No Brasil patina.

Matriz elétrica brasileira. Algumas reflexões sobre importância das PCHs e CGHs

 

Além disso, verifique

Para CNA, decisão do STF sobre compensação ambiental traz segurança jurídica

Por CNA Segundo entidade, Supremo manteve entendimento do Código Florestal em julgamento concluído na quinta …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *