Por Ana Beatriz Tapeti Ecks (OAB/MG 207.103), Rodrigo Borges de Barros (OAB/MG 094.446) e Marcelo Nogueira (OAB/MG 092.150) Comentário ao acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1002113-95.2023.4.06.0000/MG 1. Breves notas introdutórias Poucos temas geram tanta perplexidade no operador do Direito quanto a colisão entre a segurança jurídica, materializada na …
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17/2/2014 Entendimento que acolhe teses do Ministério Público Federal considerou que a nova lei incorreu em "flagrante retrocesso jurídico-ambiental" O juízo da 2ª Vara Federal de Uberaba (MG) declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 62 do Novo Código Florestal brasileiro (Lei nº 12.651/2012), que reduziu a proteção das áreas de …
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Direito Ambiental