sábado , 27 abril 2024
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A vez da contabilidade ambiental

Por Luisa Falkenberg

Introdução 
O setor empresarial, sem exceção, enfrenta, nos dias de hoje, o desafio de atingir seu objetivo, obtendo lucro, mas, simultaneamente, tendo que atender às exigências de mercado e da legislação ambiental.

Longe o tempo em que o empreendedor retirava recursos da natureza e devolvia lixo sem qualquer cobrança por parte dos órgãos públicos.

No Brasil, a mudança foi efetivada a partir da década de 80 pela Carta Magna e legislação infraconstitucional. A evolução foi rápida, especialmente, pelas exigências do mercado internacional para as empresas exportadoras. As próprias multinacionais, aqui estabelecidas, precisavam cumprir a legislação ambiental dos países sede, o que acabou por induzir as empresas nacionais à adoção daquelas normas na busca de certificação e melhor colocação no mercado, inclusive interno.

Neste contexto, surge a contabilidade ambiental como novo paradigma, não por ser nova, mas porque, somente agora, tem sido entendida como instrumento fundamental na gestão empresarial.

A Agenda 21, resultante da conferência internacional sobre meio ambiente realizada em 1992 já propunha o desenvolvimento de um sistema de contabilidade que integrasse as questões sociais, ambientais e econômicas com o objetivo de medir os impactos causados à natureza para cálculo no PIB. Esses dados seriam obtidos através da contabilidade das empresas.
De outra banda, o IBGE criou o Sistema Integrado de Contas Econômico-Ambientais – SICEA , cujo funcionamento seria facilitado pela área contábil das empresas.

As auditorias obrigatórias, o licenciamento ambiental, a exigência de certificação, entre outros componentes, obrigaram as empresas a disponibilizarem informações sobre sua atuação na área ambiental, com vistas a fornecer informações aos órgãos ambientais, além de prevenir, corrigir/compensar danos ambientais, sem que, naquele momento, a maioria das empresas tivesse setor especializado capaz de contabilizar aqueles dados.

Importante ressaltar que as informações sobre passivo e custos ambientais geradas pela contabilidade ambiental são essenciais para a tomada de decisões por parte do gestor da empresa e devem estar disponíveis e atualizadas.

O espaço da contabilidade nas empresas, modernamente, está ampliado, deixando de ser apenas instrumento de entradas e saídas, lucro, dividendos ou prejuízos, cálculo para recolhimento de tributos, pagamentos etc., passando a assumir posição fundamental pela sua dimensão econômica com repercussão na área ambiental por ser capaz de antecipar risco.

Especificamente, o gestor empresarial deve lidar, no mínimo, com uso racional e eficiente da água, gerenciamento de resíduos sólidos (perigosos ou não) e emissões atmosféricas que possam contribuir para a mudança climática ou sequestro de carbono, investimentos na comunidade onde a empresa estiver inserida, e esses procedimentos deverão ser ‘contabilizados’ determinando, diretamente as decisões a serem tomadas.
Em síntese, a contabilidade ambiental é instrumento poderoso para a sustentabilidade.

Em outras palavras, a proteção do meio ambiente não exclui a obtenção de lucro, ao contrário, ela pode se apresentar como nova oportunidade de negócios. Para isso, no entanto, é fundamental que o gestor disponha de dados completos e confiáveis para planejar o gerenciamento da empresa.

De forma peremptória, a contabilidade ambiental, em conjunto com a tecnologia da informação, assume papel preponderante na gestão empresarial.
A guisa de exemplo, quando é imposta indenização por dano ambiental, será o setor contábil da empresa, conhecedor da situação financeira, que deverá estar preparado para propor ou contestar o valor monetário atribuído pelo órgão ambiental, ministério público ou poder judiciário, sob pena da empresa ficar submetida ao resultado da perícia imposta por um daqueles órgãos.

Cabe, ainda, trazer uma outra situação em que a contabilidade será capaz de demonstrar aos gestores e acionistas que investimentos em segurança do trabalhador e proteção ambiental trazem resultados positivos não só financeiramente, mas, também, para a imagem da empresa se opondo aos elevados custos resultantes de não conformidades ambientais.

Uma outra vantagem trazida pela contabilidade ambiental reside na necessidade de medir os impactos ambientais da empresa, a forma pela qual ela utiliza os recursos naturais influindo diretamente no seu patrimônio.

Dito de outra forma, quando a matéria-prima utilizada no processo produtivo não for a mais adequada ambientalmente, quando houver desperdício de energia, ausência de tratamento de efluentes ou geração de resíduos sem a devida destinação, a empresa deverá arcar com custos ambientais que refletirão negativamente no seu patrimônio.

Se, além disso, ela deixar de cumprir alguma norma ambiental ou vier a causar dano ao meio ambiente, os custos de reparação, multas e indenizações poderão levar a empresa, em casos extremos, a falência pelos altos valores que a legislação ambiental contempla.

Assim, através do sistema de gestão ambiental, ao qual a contabilidade ambiental é fiel aliada, é possível fazer com que a empresa supere, anule ou diminua custos ambientais.

A contabilidade ambiental
Não se trata de nova contabilidade, mas sim, de uma especialização dentro da contabilidade da empresa. Consiste num conjunto de informações que relatem adequadamente, em termos econômicos, as ações de uma entidade que modifiquem seu patrimônio.

Cabe ao contador avaliar como e quanto o patrimônio da empresa pode estar sendo afetado por impactos ambientais.
Importante salientar que a contabilidade ambiental não é aplicável apenas a grandes empresas. Também as médias e pequenas são capazes de causar impactos ambientais negativos pelos quais serão responsabilizadas.

No processo decisório, não é incomum que o gestor tenha que enfrentar opções de adotar medidas de proteção ao meio ambiente ou, ao contrário, ignorar a legislação no todo ou em parte como forma de sobrevivência da empresa. Essa decisão não pode ser tomada a não ser com base nos custos que cada opção contém.

Papel do contador na gestão ambiental
Excelente a referência feita por Alisson de Queiroz Araújo, Antônio Carlos F. Cavalcante Júnior  e Ana Maria Paixão Duarte no paper  A tendência da Contabilidade diante das novas especialidades social, ambiental e tecnológico :

A Contabilidade Anterior

Durante algum tempo, o profissional da contabilidade era conhecido como “guarda-livros”. Tinha como função primordial escriturar os livros mercantis das empresas comerciais. Para isso, era imprescindível uma boa caligrafia, conhecimento das línguas portuguesa e francesa, qualidades exigidas nas ofertas de emprego, e comprovadas nos anúncios dos classificados do Jornal do Comércio, a seguir descritas. Posteriormente, com o advento das máquinas, outra qualidade é o eficiente conhecimento das técnicas datilográficas.

Modernamente, o contador de uma empresa se apresenta como colaborador indispensável, por exemplo,  na instrumentalização da ESG (Environmental, Social and Governance), a partir do momento em que ela é capaz de (1) medir investimentos na área social onde está inserida a empresa (2) medir investimentos e custos de passivos na área ambiental e (3) ser instrumento auxiliar poderoso nas mãos do gestor ambiental quando das decisões sobre investimentos no processo produtivo ou na correção ambiental, contribuindo para a própria imagem da empresa.

É neste momento que o contador assume o importante e fundamental papel de orientador do gestor na tomada de decisão, fornecendo as informações fundamentais que comparem custos com prevenção  e custos com reparação, aqui incluída a imagem da empresa.
Estamos, assim, diante de um novo espaço para o profissional da contabilidade. São informações que devem ser disponibilizadas pelo contador: custos com a prevenção e custos com a reparação.

Considerações finais
É de se esperar que, finalmente, os profissionais da área contábil se conscientizem da importância de sua participação na tomada de decisões por parte dos gestores empresariais e contribuam com sua área de conhecimento para a sustentabilidade ambiental da empresa.

Referências

COSTA, Carlos Alexandre Gehm da. CONTABILIDADE AMBIENTAL: mensuração, evidenciação e transparência. São Paulo: Atlas, 2012

FERREIRA, Aracéli Cristina de Souza. CONTABILIDADE AMBIENTAL. Uma informação para o Desenvolvimento Sustentável. São Paulo, Atlas,2003

FARIAS, Nilton de Araújo. GOVERNANÇA TAMBÉM FAZ PARTE DO MEIO AMBIENTE. Entrevista ao Jornal do Comércio. Edição do dia 03/01/2024 pg. 03

IFRS S2 – Novos requisitos de divulgação relacionados ao clima

[2] Custos com a prevenção: tecnologias apropriadas, novos equipamentos, treinamento funcionários. Custos com a reparação: multas, indenizações, recuperação de área degradada, custos com meio ambiente do trabalho, troca de equipamentos, adoção de tecnologia apropriada, treinamento de funcionários, honorários advocatícios, custos processo/transação, paralisação da empresa por embargo/interdição.

Luisa Falkenberg – Graduada em Direito pela UFRGS. Pós-Graduada pela University of Wisconsin/ USA. Especializada em Direito Ambiental Nacional e Internacional pela UFRGS. Exerceu as funções de Professora Universitária, Assistente Jurídica e Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação. Ministra Cursos in company e profere palestras na área jurídico-ambiental. Desenvolve atividades de advocacia e consultoria jurídico-ambiental no Escritório FALKENBERG advocacia ambiental. Conselheira do CODEMA/FIERGS e da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do CONSEMA. Membro da UBAA e da AGAAE.

Acesse aqui o site do Escritório FALKENBERG advocacia ambiental

 

 

 

 

 

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