Por Luiz Fernando Schettino e Enio Fonseca
“Não basta corrigir distorções no Judiciário; é preciso redesenhar o equilíbrio entre os Poderes e reforçar a legitimidade democrática” (MENDES, 2026) [15].
O Brasil atravessa um momento de profunda desconfiança institucional. A crise não se limita a práticas pontuais de gestão pública ou ao uso controverso de instrumentos como emendas parlamentares e fundos partidários; ela reflete um desgaste estrutural que atinge o próprio modelo de funcionamento do Estado. O desequilíbrio entre os Poderes, a fragilidade dos mecanismos de controle e a crescente percepção de que decisões políticas e judiciais se afastam do interesse coletivo compõem um cenário de erosão da legitimidade democrática. O Judiciário, que deveria ser guardião da legalidade e da estabilidade republicana, também se vê sob questionamento, não apenas por sua morosidade e excessos corporativos, mas por sua distância simbólica em relação ao cidadão comum. É preciso reconhecer que a crise é sistêmica e exige reformas que restabeleçam a confiança pública e o sentido de responsabilidade institucional. [13].
Uma pesquisa Real Time Big Data, divulgada em maio de 2026, mostra que os brasileiros seguem com baixo nível de confiança nas principais instituições: apenas 32% confiam no Congresso Nacional, 36% no Supremo Tribunal Federal (STF) e 40% na imprensa. As Forças Armadas aparecem com o maior índice, mas ainda limitado, em 48%. Isso confirma que Executivo, Legislativo e Judiciário enfrentam uma crise de credibilidade junto à população. Trata-se de coleta de dados feita em maio deste ano,com 2.000 entrevistados. [20]
Fonte: Genial/Quaest (set 2022 e 2025); Real Time Big Data (mai. 2026); OCDE (fev. 2026).
Todas as instituições analisadas perderam confiança ao longo dos anos, com destaque para o Legislativo e o Judiciário, que permanecem abaixo de 40%.
Os chamados penduricalhos, que são gratificações, auxílios e indenizações que elevam vencimentos e representam uma das faces mais visíveis dessa distorção institucional. Ainda que muitas dessas práticas tenham respaldo normativo, são eticamente questionáveis e ferem o princípio da moralidade administrativa [2]. Como destacou Faria [6], “a credibilidade do Supremo Tribunal Federal está sendo comprometida por práticas que, ainda que não ilegais, são eticamente questionáveis”.
Outro ponto sensível é o ativismo judicial do Supremo, que muitas vezes extrapola sua função de guardião da Constituição e assume papel de legislador ou gestor de políticas públicas [18]. Esse protagonismo, ainda que motivado por lacunas normativas, gera insegurança e tensiona o equilíbrio entre os Poderes. É necessário delimitar com rigor os limites de sua atuação, para que o STF se reafirme como Tribunal Constitucional, e não como instância política permanente.
O ativismo não está restrito ao Tribunal Federal (STF). Tribunais regionais e juízes de primeira instância também exercem ativismo em áreas como direitos trabalhistas, meio ambiente, saúde pública e políticas educacionais. Exemplos incluem decisões que obrigam o Estado a fornecer medicamentos de alto custo, muitas vezes sem considerar a limitação orçamentária e os impactos sobre a política pública de saúde, e a suspensão de obras por impactos ambientais, que em alguns casos desconsideram estudos técnicos e o contexto socioeconômico das regiões afetadas.
A judicialização ambiental ocorre quando questões ligadas ao meio ambiente são levadas ao Judiciário, muitas vezes por falhas ou omissões do Executivo e do Legislativo em regulamentar ou fiscalizar. No Brasil, esse fenômeno tem crescido nas últimas décadas, envolvendo desde grandes obras de infraestrutura até atividades do agronegócio e da mineração. Casos emblemáticos incluem a suspensão de licenças para hidrelétricas, embargos a projetos de mineração e ações civis públicas que obrigam empresas a reparar danos ambientais em níveis de exigência superiores ao previsto na legislação, ou mesmo a interromper atividades consideradas poluidoras.
Embora a judicialização seja um instrumento importante para garantir direitos ambientais e proteger comunidades afetadas, ela não pode resultar em insegurança jurídica. O problema surge quando decisões judiciais são tomadas sem considerar adequadamente o contexto socioeconômico, as necessidades estratégicas da sociedade e do país, e as questões técnicas e processuais envolvidas. Nessas circunstâncias, o Judiciário corre o risco de tensionar o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento, criando entraves que comprometem a expansão sustentável da infraestrutura e da produção nacional. Para que a judicialização cumpra seu papel democrático sem se transformar em obstáculo ao progresso, é indispensável que a atuação judicial observe princípios constitucionais como segurança jurídica, proporcionalidade e racionalidade técnica. Assim, é necessário assegurar a proteção ambiental e a defesa das pessoas, mas também o cumprimento dos deveres coletivos e a viabilidade do desenvolvimento socioeconômico, evitando exageros que privilegiem apenas um dos lados e comprometendo o equilíbrio entre direitos e responsabilidades. [23]
A estabilidade institucional também exige jurisprudência firme e coerente, fundada em critérios técnico-jurídicos e não em circunstâncias políticas momentâneas. Mudanças abruptas de entendimento, como no caso da prisão após condenação em segunda instância [18], comprometem a previsibilidade e a segurança jurídica.
A indicação de ministros ao STF deve obedecer estritamente ao critério constitucional de notório saber jurídico e reputação ilibada [1]. Nomeações por conveniência política fragilizam a Corte e comprometem sua legitimidade. É urgente debater mecanismos que assegurem transparência, critérios técnicos e mandatos definidos [17].
A antiga punição máxima de aposentadoria compulsória remunerada também se tornou alvo de críticas. Decisões recentes extinguiram esse benefício e passaram a prever a perda definitiva do cargo e do salário [7][8]. Nesse ponto, propostas apresentadas em artigo recente, pelo ministro do STF Flávio Dino [14], são muito bem vindas pois, visam endurecer penalidades contra magistrados que agem fora da lei e da ética, eliminar privilégios remuneratórios e regulamentar o uso da inteligência artificial nos julgamentos, mostram que há caminhos e reforçam a necessidade de alinhar disciplina e ética às expectativas da sociedade.
No campo político, os problemas não são menores. O fundo partidário bilionário, muitas vezes utilizado sem transparência, e as emendas parlamentares sob suspeita de desvio de finalidade revelam uma captura crescente do orçamento federal pelo Congresso. Soma-se a isso a prática de viagens em jatinhos acompanhadas por pessoas envolvidas em suspeitas de ilícitos financeiros, tanto no Legislativo quanto no Judiciário, o que reforça a percepção de promiscuidade entre poder político, poder econômico e instituições de controle.
Nesse cenário, o Banco Central assume papel estratégico. Mais do que regular a política monetária, sua missão é garantir estabilidade financeira e proteger o sistema contra pressões políticas e interesses privados indevidos. Rever seu papel, se necessário, é parte essencial da reforma institucional [15].
Os recentes escândalos financeiros, como o caso Banco Master e as fraudes da Americanas e Ambipar, expuseram a fragilidade dos órgãos de controle financeiro no Brasil, incluindo a CVM e o Banco Central, que enfrentam problemas de estrutura, fiscalização insuficiente e interferência política. A credibilidade dessas instituições foi abalada, gerando insegurança para investidores e questionamentos sobre a capacidade de supervisão do sistema.[21]
A Ordem dos Advogados do Brasil defende mudanças profundas no Supremo Tribunal Federal, como a fixação de mandatos para ministros em substituição à vitaliciedade, a limitação de decisões monocráticas em casos de grande impacto, a criação de um código de ética vinculante e regras claras contra nepotismo [9]. Essas propostas convergem com críticas de juristas que apontam que atividades paralelas de ministros em institutos privados e relações familiares com escritórios de advocacia corroem a confiança pública [6].
A urgência de soluções alternativas é evidente. O Judiciário brasileiro está abarrotado de demandas que poderiam ser resolvidas por instrumentos mais céleres e eficazes, como mediação, conciliação e arbitragem. Experiências internacionais mostram que é possível combinar celeridade e qualidade decisória: nos Estados Unidos [10], na Alemanha [11] e na França [12].
O uso de tecnologias, como inteligência artificial e o Processo Judicial Eletrônico, também pode contribuir para otimizar fluxos processuais e reduzir gargalos. A transparência deve ser elevada, com divulgação pública de todas as despesas salariais e operacionais, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação [5]. BRASIL BRASIL
O fortalecimento institucional não depende apenas do Judiciário. O Legislativo precisa enfrentar sua própria lentidão e vícios, como emendas parlamentares envoltas em denúncias de corrupção e a utilização questionável do fundo partidário. O Executivo deve aprimorar mecanismos de controle e reduzir a captura política de órgãos fiscalizadores. O Banco Central e a CVM precisam ser resguardados contra pressões indevidas. A sociedade, por sua vez, tem o dever de fiscalizar continuamente os atos dos representantes e das instituições, fortalecendo o controle democrático [15].
Os gargalos da gestão pública brasileira em infraestrutura estão ligados a três fatores centrais: baixo investimento (menos de 2% do PIB ao ano), fragilidade operacional dos órgãos responsáveis e escassez de mão de obra qualificada. Isso afeta diretamente setores estratégicos como energia, mineração, agro e logística, limitando a competitividade e aumentando o chamado “custo Brasil”. [ 22]
Os principais gargalos identificados:
– Baixo investimento público:
– O Brasil investe menos de 2% do PIB em infraestrutura, quando o mínimo necessário seria 4% a 4,5% por duas décadas para equilibrar estradas, portos e ferrovias.
– O estoque de capital em infraestrutura equivale a 35,5% do PIB, bem abaixo do ideal de 60%, segundo o Ipea.
– Estrutura operacional frágil:
– Órgãos como DNIT e agências reguladoras enfrentam burocracia excessiva, lentidão em licenciamento e falta de segurança jurídica, o que afasta investidores.
– Projetos de duplicação e modernização de rodovias, como a BR-163, seguem em ritmo lento: apenas 380 km dos 655 km previstos estão em obras, com conclusão projetada para 2031.
– Mão de obra qualificada insuficiente:
– O setor de construção pesada e logística aponta déficit de engenheiros e técnicos especializados.
– O Sinicon (Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada) defende políticas de valorização da engenharia e formação de profissionais para suprir a demanda.
– Orçamento limitado e juros altos:
– O agronegócio sofre com taxas de juros elevadas, que encarecem crédito para infraestrutura e produção.
– Falta de seguro rural adequado e políticas agrícolas consistentes agravam riscos climáticos e financeiros.
Áreas mais afetadas
– Agro: supersafras de soja e milho ficam represadas por falta de armazéns e estradas saturadas.
– Energia: projetos de expansão elétrica e de transição energética enfrentam atrasos por falta de planejamento integrado.
– Mineração: gargalos logísticos e ambientais dificultam escoamento e licenciamento de novos empreendimentos.
– Estradas e ferrovias: malha envelhecida (30–40 anos em média), congestionada e com baixa capacidade de escoamento.
Conclusão:
Reformar é indispensável. É preciso reconstruir a confiança nas instituições, garantir que a justiça seja célere, previsível e acessível, e assegurar que os órgãos de fiscalização e controle atuem com imparcialidade e responsabilidade. Reformar não significa enfraquecer tais órgãos, mas sim fortalecê-los para que cumpram sua missão com legitimidade, eficiência e respeito aos valores constitucionais.
Como já advertia Rui Barbosa em sua célebre Oração aos Moços: “de tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça…” [16]. Essa advertência histórica deve ser tomada como mote geral da reforma institucional brasileira: sem ética, transparência e responsabilidade, não haverá confiança nem democracia sólida. O Brasil merece um sistema de justiça transparente, eficiente e legítimo. Reformar é urgente. Reformar é essencial para haver um Brasil mais próspero, justo, inclusivo e sustentável
Luiz Fernando Schettino – Engenheiro Florestal, Mestre em Ciência Florestal e Doutor em Ciências Florestais pela UFV; Licenciado em Letras – ES/FAFIA; Advogado, Escritor, Especialista em Gestão Estratégica do Conhecimento e Inovação pela Ufes; Especialista em Processo Civil, Penal e do Trabalho pela Faculdade Doctum de Vitória. Foi Professor Titular na Área Ambiental na Universidade Federal do Espírito Santo – Ufes; Membro titular do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA; Membro do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH; Membro titulart do Conselho Estadual de CTI/ES – CONCITEC; Membro titular do Conselho Estadual de Ética Pública do Espírito Santo; Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo; Diretor de Pesquisa na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFES; Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI; Diretor Técnico Científico da FAPES/ES; Diretor Geral da Agência de Serviços Públicos de Energia do Espírito Santo – ASPE; Membro Titular da Comissão Permanente de Política Docente – CPPD/UFES; Membro Titular do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia de Vitória – CMCT. Foi comentarista de Sustentabilidade da Rádio Jovem Pan News Vitória, com o quadro semanal “Conexão Verde”.
Enio Fonseca – Engenheiro Florestal, Senior Advisor em questões socioambientais, Esp. foi Superintendente do IBAMA em MG, Superintendente de Gestão Ambiental do Grupo Cemig, Chefe do Departamento de Fiscalização e Controle Florestal do IEF, Conselheiro no Conselho de Política Ambiental do Estado de MG e Ex-Presidente do FMASE. Fundador da PACK OF WOLVES Assessoria Ambiental, membro do IBRADES, ABDEM, ABDINFRA e ADIMIM, Foi Gestor de Sustentabilidade na Associação Mineradores de Ferro do Brasil, Diretor de Responsabilidade Social e Ambiental da Alagro, Diretor de Meio Ambiente e Relações Institucionais da Sam Metais, Diretor do Instituto Nacional de Terras Raras – INTR. Conselheiro do Instituto AME
Gostou do conteúdo?
- Siga a gente no LinkedIn e Instagram;
- Acompanhe mais no nosso blog;
- Quer receber notícias ambientais direto no seu Whatsapp? Clique aqui!
- Inscreva-se no nosso canal do YouTube e fique por dentro dos debates e tendências.
Direito Ambiental
