terça-feira , 27 outubro 2026

Anulado processo de crime ambiental por inépcia da denúncia (STJ)

Por falta de argumentos consistentes na peça acusatória, alegou incapacidade da denúncia e ausência de fundamentação na decisão que recebeu. 



A 5ª Turma do STJ concedeu habeas corpus para reconhecer a nulidade de um processo sobre crime ambiental. 



O caso chegou ao STJ depois que a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou habeas corpus, mantendo a ação penal em que um cidadão de São Paulo era acusado de causar dano em unidade de conservação. 



Denúncia inepta 



A denúncia do Ministério Público, entretanto, não especificava se o delito foi praticado na forma dolosa ou culposa, tampouco qual foi o dano ambiental que teria sido causado na área de preservação. A acusação se restringiu a citar a realização de obras no local, como construção de muro, colocação de estrutura de madeira e pintura. 



A defesa impetrou habeas corpus no STJ com pedido de reconhecimento da nulidade da ação penal instaurada. Em seu voto, o ministro Jorge Mussi, relator, concluiu pela configuração da ilegalidade apontada. Ele citou o artigo 41 do Código de Processo Penal, que elenca os requisitos a serem observadas na elaboração da denúncia, como a exposição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. 



Defesa prejudicada



O relator observou que denúncias mal elaboradas são prejudiciais à ampla defesa, uma vez que não deixam claro ao denunciado quais são os crimes que lhe estão sendo imputados. 



Constatados os defeitos da peça inicial, o ministrou votou pela concessão do habeas corpus, anulando todos os atos do processo a partir do oferecimento da denúncia. A decisão foi confirmada, por unanimidade, pela 5ª Turma. 



Fonte: STJ

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