terça-feira , 17 junho 2025

Gestão e concessão de florestas públicas em terras da União

Penal Ambiental: Para TRF1 não se aplica o princípio da insignificância quando o acusado responde a mais de uma ação por crime ambiental

por Paulo Sérgio Sampaio Figueira.   INTRODUÇÃO   É importante enfocar que o processo de descentralização da Gestão Florestal no Brasil está atrelado a vários aspectos, como capacidade institucional e administrativa local, a participação e o controle social e também à necessidade de gestão compartilhada com outras esferas do governo. …

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Ministério Público condenado por ma-fé em Ação Civil Pública

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Atuação dolosa e perseguidora ao questionar, mais de uma vez, acordo judicial que permitiu a liberação ambiental do empreendimento gerou multa de R$5.000,00.   O MM. Juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, condenou promotora do MP/DF por litigância de má-fé. O magistrado concluiu …

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TRF3 julga inepta Ação Civil Pública “espetacular” que pretendia vedar atividades agropecuárias no Pantanal

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Para o Ministério Público, os órgãos ambientais não estariam implementando políticas públicas ambientais para qualificação socioambiental na região do Pantanal, especificamente na bacia do Rio Taquari. Judiciário classificou a iniciativa no rol das Ações Espetaculares. O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o IBAMA, a União, o IMASUL e …

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Correlação entre a densidade do rebanho bovino e a incidência de focos de incêndio por área

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O ano de 2020 foi marcado pela ocorrência de grandes incêndios que assolaram a região do Pantanal, causando grandes prejuízos ao meio ambiente e também aos produtores rurais pantaneiros. No entanto, a pior tragédia se deu pela politização do incêndio, especialmente a partir da fala da Ministra Tereza Cristina, do …

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RESOLUÇÕES CONAMA 302 e 303 – Nem tudo que é legal é Justo, mas tudo que é justo é Legal.

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por Francisco Carrera*   Por mais uma vez o cenário político e legal nacional na área ambiental põe em cheque aqueles que realmente estudam e são reconhecidos profissionais da área jurídica ambiental. Admitir-se profissionais que não sejam da área jurídica a realizar opinamentos públicos, midiáticos e altamente políticos, tudo bem. …

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