Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental (PL 2159/2021): Entenda as Mudanças e a Votação Iminente
O que é o PL 2159/2021 (Licenciamento Ambiental)?
O Projeto de Lei (PL) nº 2.159 de 2021 propõe uma ampla reforma nas regras de licenciamento ambiental no Brasil. Desde 15 de julho de 2025, o texto tem sido pautado para votação na Câmara dos Deputados e tramita em regime de urgência. O seu objetivo central é estabelecer um marco legal atualizado e claro para o licenciamento ambiental. A proposta busca regulamentar as etapas, os tipos de licença, os estudos ambientais necessários, as formas de participação e o processo decisório, visando trazer mais previsibilidade e segurança jurídica aos procedimentos, ao mesmo tempo em que promove o desenvolvimento sustentável do país.
Como apontado pelo advogado Rodrigo Puente, sócio do escritório Mauricio Fernandes Advogados, é fundamental que haja o estabelecimento de um marco legal atualizado para o licenciamento ambiental a nível nacional para evitar distorções nos procedimentos licenciatórios, garantindo mais segurança jurídica e uniformidade nas avaliações.
Principais Mudanças Propostas pela Nova Lei de Licenciamento Ambiental
O PL 2159/2021, após aprovação na Câmara dos Deputados em 2021, foi remetido ao Senado Federal, onde sofreu alterações de mérito, retornando à Câmara em 26 de maio de 2025 com 32 emendas. O relator na Câmara, Deputado Zé Vitor (PL-MG), analisou essas emendas, incorporando algumas e rejeitando outras em seu parecer.
Entre as principais mudanças propostas e discutidas nas emendas, destacam-se:
Licença por Adesão e Compromisso (LAC): A LAC, acompanhada de um Relatório de Conformidade do Empreendedor (RCE), seria utilizada para o licenciamento de serviços e obras de ampliação de capacidade e pavimentação em instalações preexistentes, além de atividades e empreendimentos de saneamento básico. O prazo de validade da LAC seria de no mínimo 5 e no máximo 10 anos. Para a aplicação do licenciamento simplificado por adesão e compromisso, a atividade ou o empreendimento deve ser qualificado simultaneamente como de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor.
Licença Ambiental Especial (LAE): Uma das inovações mais significativas, proposta pelo relator, é a criação da Licença Ambiental Especial (LAE) para atividades ou empreendimentos estratégicos. Esta licença poderia ser concedida mesmo para projetos com potencial significativo de degradação ambiental, desde que considerados estratégicos pelo Conselho de Governo.
Dispensa de Licenciamento: A emenda nº 9 altera o artigo 8º do projeto, que trata das atividades e empreendimentos que não estão sujeitos a licenciamento ambiental. Originalmente, itens como sistemas e estações de tratamento de água e esgoto sanitário, pontos de entrega voluntária de resíduos (logística reversa), usinas de triagem e reciclagem de resíduos sólidos, pátios de compostagem e ecopontos eram dispensados. O parecer do relator optou por manter a dispensa para pontos de entrega voluntária e ecopontos/ecocentros, mas rejeitou a exclusão de outras atividades. Obras e intervenções emergenciais ou realizadas em casos de estado de calamidade pública também seriam dispensadas, com a condição de apresentação de relatório ao órgão ambiental em 30 dias.
Renovação Automática de Licenças: A licença ambiental pode ser renovada automaticamente, por igual período, para atividades ou empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte, mediante declaração eletrônica do empreendedor que ateste o atendimento das condições.
Responsabilidade Técnica: A elaboração de estudos ambientais deverá ser atribuída a uma equipe habilitada e registrada no Cadastro Técnico Federal, com registro de responsabilidade técnica perante os respectivos conselhos profissionais. O relator rejeitou uma emenda que acrescentava um parágrafo ao artigo 4º, considerando que a exigência de profissionais habilitados já está suficientemente garantida no projeto.
Responsabilidade de Financiadores: Pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, incluindo instituições de fomento e supervisionadas pelo Banco Central, que contratem ou financiem empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, devem exigir a apresentação da licença correspondente. No entanto, não terão dever fiscalizatório da regularidade ambiental, sob pena de responsabilidade subsidiária em caso de danos ambientais.
Prazos de Manifestação: O prazo máximo para manifestação das autoridades envolvidas sobre o Termo de Referência (TR) de estudos ambientais é de 30 dias, prorrogável por 15 dias, se justificado.
Debates e Perspectivas
O projeto tem gerado intenso debate. Enquanto setores produtivos defendem a proposta como essencial para o desenvolvimento nacional, ambientalistas criticam o texto, argumentando que ele pode flexibilizar excessivamente as normas e resultar em maior degradação ambiental.
Por sua vez, o advogado Mauricio Fernandes destaca que “quanto mais inseguro e desregulado o procedimento de licenciamento ambiental, maior será o ambiente de discricionariedade, onde os ‘ambientalistas’ poderão negar alguns projetos e liberar outros.”
Próximos Passos
Com a matéria já em regime de urgência, o PL 2159/2021 está pronto para apreciação em Plenário, devendo ser votada nos próximos dias.
Este projeto, que busca um equilíbrio entre a necessidade de desenvolvimento e a proteção ambiental, representa um marco importante na legislação brasileira e seu resultado terá impacto significativo em diversos setores da economia e no meio ambiente.
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