domingo , 15 março 2026
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Câmara dos Deputados: Lojas poderão ter que manter recipiente para coleta de baterias usadas

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3551/12, do deputado Vanderlei Siraque (PT-SP), que obriga os estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos a manter, em local visível, recipientes apropriados para sua coleta.

De acordo com a proposta, os fabricantes e importadores de pilhas e baterias deverão recolher, periodicamente, os produtos usados depositados nos estabelecimentos comerciais.

Os fabricantes e importadores deverão estabelecer mecanismos também para o acondicionamento, reprocessamento, reciclagem e disposição final das pilhas e baterias usadas, de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Será proibida a disposição dos produtos em depósitos públicos ou sua incineração.

Conforme o texto, os estabelecimentos que comercializam esses produtos serão obrigados ainda a advertir os consumidores sobre os riscos que as baterias oferecem à saúde humana e ao meio ambiente. Estes chamados "lixos especiais" têm alto poder de contaminação de solos, rios, nascentes e alimentos.

Penalidades
Segundo a proposta, os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras receberão multa de 200 Ufirs (Unidades Fiscais de Referência) na primeira infração e de 400 Ufirs na reincidência.

Já a multa para os fabricantes ou importadoras que descumprirem as normas será de 500 Ufirs na primeira infração e de 1 mil Ufirs na reincidência.

O projeto estabelece prazo de 90 dias, a contar da publicação da lei, para o Poder Executivo regulamentar a lei e prazo de 180 dias para os estabelecimentos comerciais, fabricantes ou importadores se adaptarem à lei.

Lei atual
A Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, já obriga os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pilhas e baterias a estruturar e implementar os chamados “sistemas de logística reversa” para retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana.

Porém, segundo o autor do PL 3551/12, até hoje as atitudes são esporádicas, espaçadas e não educativas. “Pretendo, com a apresentação do projeto, chamar a discussão sobre o tema que ainda continua sendo motivo de subterfúgios, livrando impunemente os maus empresários e postergando o direito ao usuário de acesso à qualidade de vida plena”, disse.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 2045/11, do deputado Penna (PV-SP), que já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Ambos ainda serão analisados pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje 
Edição- Mariana Monteiro

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