quarta-feira , 18 junho 2025
Home / Notícias / Ibama regulamenta cadastro para transporte de resíduos perigosos

Ibama regulamenta cadastro para transporte de resíduos perigosos

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) publicou nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União, instrução normativa regulamentando o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

O cadastro é previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólido, instituída pela Lei 12.305, e é de inscrição obrigatória para as pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos.

A pessoa jurídica – que comercializa ou transporta resíduos perigosos – precisa primeiro se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Deve indicar, também, um responsável técnico e prestar anualmente informações sobre a geração, a coleta, o transporte e o transbordo do lixo tóxico, como pilhas, baterias, pneus e lâmpadas fluorescentes, entre outros. As inscrições são feitas pelo site do Ibama.

Fonte: Agência Brasil

Além disso, verifique

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o decreto que declara o interesse estatal na desapropriação de imóveis destinados à unidade de conservação ambiental não está sujeito à perda de sua eficácia jurídica em razão da simples passagem do tempo – instituto conhecido como caducidade.

Caducidade não se aplica a decreto de interesse público para desapropriação de área destinada a unidade de conservação

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o decreto que declara o …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *