domingo , 23 março 2025
Home / Decretos / Plano Nacional de Resíduos Sólidos

Plano Nacional de Resíduos Sólidos

DECRETO Nº 11.043, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aprovado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, na forma do Anexo.

Art. 2º  O Plano Nacional de Resíduos Sólidos será publicado, na íntegra, no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir.

Art. 3º  Os planos de resíduos sólidos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipais e municipais deverão estar em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2022

Download para anexo

 

Além disso, verifique

Ibama troca coordenador

Ibama troca coordenador de licenças para exploração de petróleo

Mudança ocorre dias depois de críticas públicas de Lula para liberar operação da Petrobras na …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *